O Superior Tribunal de Justiça-STJ, NEGOU, ontem, 31 de outubro de 2023, mais um recurso impetrado por José Célio Aristóteles, prefeito da cidade de Vieirópolis, no Sertão paraibano.
Trata-se do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL de nº AREsp n.º 2296268 / PB (2023/0041744-0) autuado em 18 de fevereiro de 2023, onde na ocasião, o gestor vieiropolense tenta modificar o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno da Paraíba no Processo n.º: 0806390-27.2021.8.15.0000 Classe: Procedimento Investigatório Criminal, instaurado por Falsidade ideológica praticada por José Célio Aristóteles, e, que mediante DECISÃO, prolatada no dia 19 de outubro de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, recebeu na íntegra a DENÚNCIA de autoria do MP-PB, dando conta que, o prefeito de Vieirópolis-PB, agindo com dolo e em continuidade delitiva, firmou declarações falsas, dirigidas à Presidência da egrégia Corte-TJPB, sobre a regularidade do pagamento dos precatórios do município, para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante para, assim, ter êxito em contratações junto ao Fundo de Desenvolvimento do Estado – FDE e ao Orçamento Geral da União – OGU.
Portanto, em DESPACHO, proferido ontem, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao recurso de Jose Célio Aristóteles - Petição Nº 2023/01005839 - RE nos EDcl no AgRg AREsp 2296268 (901).