Marcelo Batista Vale, prefeito da cidade de Nazarezinho-PB, ajuizou QUEIXA-CRIME em desfavor de Manoel Nascimento de Sousa, conhecido como “Manoel Leão”, onde o mesmo, de forma acintosa, narrou que, no dia 17 de agosto de 2021, o querelado participou de um programa de rádio “DEBATE PARAÍBA”, transmitido pela RÁDIO MAX CORREIO FM 99.1, momento em que injuriou e difamou a sua honra.
Aduziu, ainda, que Manoel Leão, atingiu sua honra subjetiva e maculou sua ilibada imagem, incorrendo em crime contra sua honra, vez que agiu com a intenção de atingir a sua reputação e o seu decoro, bem ainda atingiu sua imagem pública e profissional.
Marcelo Vale, havia Requerido, em sede de Antecipação de Tutela Provisória, e solicitava que o promovido se abstivesse de proferir entrevistas e participar de programas de emissora de rádios expondo o nome e a honra do promovente.
Após analisar a peça, o Magistrado julgador, INDEFERIU a tutela de urgência. Marcelo Vale, recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba e mais uma vez, no último dia 31 de outubro de 2023, sob a relatoria do Desembargador, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, NEGOU PROVIMENTO à Apelação Criminal De Nº. 0804496-67.2021.8.15.0371, e manteve a sentença proferida em 1ª instância pelo Juiz, Rúsio Lima de Melo, da COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto.
A defesa de Manoel Leão foi patrocinada pelo advogado da cidade de Marizópolis, Dr. Abdon Salomão Lopes Furtado.