O Juiz de Direito Natan Figueiredo Oliveira da 5ª Vara Mista de Sousa–PB, concedeu um Mandado de Segurança impetrado pela senhora Olindina Gonçalves de Abrantes Figueiredo, determinado que o prefeito da cidade de Vieirópolis, José Célio Aristóteles, nomeie a mesma, em até 10 (dez) dias, se, acaso atendidos os requisitos previstos em edital do concurso público n.º 001/2021, a emposse no cargo de enfermeira.
Segundo a impetrante, ela alega, em resumo, que se submeteu a concurso público promovido pelo Município de Vieirópolis para o cargo de enfermeira, nos termos do Edital n.º 001/2016, logrando a 1ª posição na lista de aprovados. Argumentou que o edital do certame previa 04 vagas, mas não foi nomeada e o senhor prefeito, José Célio Aristóteles, mantém contratações temporárias ilegais em número suficiente para configurar preterição do seu direito de acesso ao cargo público.
Aduziu que o concurso permaneceu suspenso por decisão judicial exarada no processo n.º 0803290-91.2015.8.15.0371, mas a tutela provisória que suspendia o certame foi revogada em sentença transitada em julgado desde 03/05/2023.
Por isso, pediu, inclusive, em sede de liminar, que o impetrado seja obrigado a nomeá-lo(a) para o cargo em que foi aprovado(a) no citado concurso público.
Mediante uma gama de documentos juntados nos autos pela impetrante, o magistrado entendeu que a mesma estava resguardada no bom direito e por isso concedeu-lhe a “segurança” pleiteada.
A decisão que beneficiou a impetrante no Mandado de Segurança de nº 0805655-74.2023.8.15.0371, foi publicada hoje, 21 de fevereiro de 2024.